as tres criaçoes do direito romano
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o ius civile (direito civil) aplicável apenas aos cidadãos de Roma.
o ius gentium ( direito das gentes ou dos estrangeiros) conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados.
o ius naturale ( direito natural) que representa o aspecto filosofico do direito, Baseava-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.
o ius gentium ( direito das gentes ou dos estrangeiros) conjunto de normas comuns ao povo romano e aos povos conquistados.
o ius naturale ( direito natural) que representa o aspecto filosofico do direito, Baseava-se na ideia de que o ser humano é, por natureza, portador de direitos que devem ser respeitados.
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