As tarifas aeroportuárias são previstas na Lei 6.009/73 que podem ser enquadradas como preços públicos, já que os serviços são prestados por empresas privadas, concessionárias dos serviços nos recintos Aeroportuários. Neste âmbito, todos os serviços abaixo são comuns a serem oferecidos nos terminais, sejam por provedores ou operadores, exceto: a. serviços de preparação e lacração de cargas para embarques. b. serviços de capatazia. c. serviços de pouso de aeronaves. d. serviços de armazenagem. e. serviços de embarques.
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serviços de preparação e lacração de cargas para embarques.
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