As sociedades se relacionam entre si, transformando-se, fundindo-se, incorporando outras ou transferindo parcela de seu patrimônio a outras. Em todos esses casos, transformação, incorporação, fusão e cisão, haverá mudanças relevantes na estrutura das sociedades, que trarão consequências jurídicas relevantes.
ANDRADE, R. M. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: Unicesumar, 2019.
Quando a sociedade A e a sociedade B se juntam para formarem a sociedade C, que a sucede em todos os direitos e obrigações, e quando as sociedades D é absorvida pela sociedade E, que também as sucederá em todos os direitos e obrigações, é correto afirmar que ocorreram, respectivamente, operações de:
Alternativa 1: Cisão e incorporação.
Alternativa 2: Incorporação e fusão.
Alternativa 3: Fusão e cisão.
Alternativa 4: Fusão e incorporação.
Alternativa 5: Incorporação e reversão.
Soluções para a tarefa
Resposta: Alternativa 4: Fusão e incorporação. PGS 74 e 75 do livro.
Explicação:
A incorporação acontece quando sociedades por questões estratégicas decidem
absorver outra sociedade, dessa maneira a incorporadora sucede a incorporada
em todos os direitos e deveres conforme estabelece artigo 1.116 do Código Civil. Exemplo: a sociedade A compra sociedade B, e a sociedade B deixa de
existir, dessa forma, a sociedade B será extinta.
A cisão é a operação pela qual a sociedade divide seu patrimônio em duas ou mais
partes constituindo novas sociedades, ou ainda, pode ser destinada a aumentar
o patrimônio de outra sociedade. A cisão pode ser total ou parcial, a primeira
quando ocorre a extinção da empresa dividida que se tornará outras empresas.
A segunda quando a sociedade cindida/dividida teve apenas parte de seu patrimônio cedido, portanto, não haverá extinção da sociedade.
A fusão acontece quando duas ou mais sociedades fundem-se para constituição de
uma nova sociedade que sucederá as sociedades extintas em todos os direitos e
obrigações conforme estabelece o artigo 1.119 do Código Civil. Por exemplo: a
Sociedade A e B deixam de existir para que seus respectivos patrimônios formem
a nova empresa C, que será registrada e inscrita no registro conforme estabelece
artigo 1.121 do Código Civil.