As sociedades não personificadas encontram-se nos artigos 986 a 996 do Código Civil Brasileiro de 2002. Elas não possuem personalidade jurídica por não possuírem registro. São espécies de sociedade não personificadas a sociedade em comum, também chamada de irregular ou de fato, e a sociedade em conta de participação. Acerca das sociedades despersonificadas, identifique a afirmativa CORRETA.
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1.150, ambos do CC/2002. As sociedades não personificadas - arts. 986 a 996 do CC/2002 -, por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.
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