Direito, perguntado por raquelloboro, 1 ano atrás

As relações obrigacionais se caracterizam pela conjunção de elementos específicos e responsáveis pela existência de um liame jurídico entre sujeitos. Logo o fato gerador tem sua definição em lei que origina a obrigação tributária.

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objetivo o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

PORQUE

Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetos as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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Respondido por mdrecargas
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Explicação:

Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetos as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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Respondido por leidianepbg3
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Resposta:

as asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a

II não é uma justificativa correta da I

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