As relações de trabalho têm se tornado cada vez mais complexas. Gestores despreparados e empresas desestruturadas pela crise econômica costumam descumprir com as legislações trabalhistas ainda vigentes no País. Em casos como este, o trabalhador busca por uma nova oportunidade e opta por pedir demissão, o que resulta na perda de seus direitos trabalhistas. Poucos sabem da possibilidade da rescisão indireta. Com base no texto, analise as seguintes afirmativas: I – A rescisão ou despedida é denominada indireta porque a falta grave cometida pelo empregador dá o direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho indiretamente por culpa da empresa. II – Na rescisão indireta são devidas todas as verbas rescisórias que faria jus se tivesse sido dispensado sem justa causa, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário vencido e proporcional, saque do FGTS depositado, multa de 40% do FGTS, exceto o acesso ao seguro desemprego. III – O empregador é quem exerce a direção da empresa e, diante disso, a única possibilidade de o trabalhador comprovar a falta grave de seu patrão e consequentemente a rescisão indireta, é por meio do ajuizamento de uma ação trabalhista, na qual o juiz irá verificar, no caso concreto, se o empregador cometeu falta grave a ponto de se tornar insustentável o contrato de trabalho para o empregado. IV - A redução salarial advinda da retração do mercado ou de falta de empenho do empregado não configura a falta grave do empregador prevista na alínea “g” do artigo 483 da CLT. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta: Escolha uma: a. As afirmativas I, III e IV estão corretas. b. A afirmativa II está correta. c. As afirmativas I e II estão corretas. d. As afirmativas II e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
As afirmativas I, III e IV estão corretas.
a) As afirmativas I, III e IV estão corretas.
Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:
I – Correta. Uma falta grave pelo empregador dá direito que o empregado rescinda o contrato de forma indireta, um exemplo dessa situação é quando ocorrem faltas da empresa.
II – Incorreta. Todos os direitos descritos na alternativa estão garantidos, entre eles está o seguro desemprego.
III – Correta. A comprovação de falta grave por parte do patrão se dá quando o empregado entre com uma ação trabalhista e aguarda o julgamento feito pelo juiz.
IV – Correta. Não é considerada falta grave se a redução salarial que pode ocorrer em reação a retração do mercado ou pela falta de emprenho do funcionário for no máximo 25% do salário e pelos motivos descritos.
Bons estudos!