As relações de trabalho têm se tornado cada vez mais complexas. Gestores despreparados e empresas desestruturadas pela crise econômica costumam descumprir com as legislações trabalhistas ainda vigentes no País. Em casos como este, o trabalhador busca por uma nova oportunidade e opta por pedir demissão, o que resulta na perda de seus direitos trabalhistas. Poucos sabem da possibilidade da rescisão indireta. Com base no texto, analise as seguintes afirmativas: I – A rescisão ou despedida é denominada indireta porque a falta grave cometida pelo empregador dá o direito ao empregado de rescindir o contrato de trabalho indiretamente por culpa da empresa. II – Na rescisão indireta são devidas todas as verbas rescisórias que faria jus se tivesse sido dispensado sem justa causa, a saber: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário vencido e proporcional, saque do FGTS depositado, multa de 40% do FGTS, exceto o acesso ao seguro desemprego. III – O empregador é quem exerce a direção da empresa e, diante disso, a única possibilidade de o trabalhador comprovar a falta grave de seu patrão e consequentemente a rescisão indireta, é por meio do ajuizamento de uma ação trabalhista, na qual o juiz irá verificar, no caso concreto, se o empregador cometeu falta grave a ponto de se tornar insustentável o contrato de trabalho para o empregado. IV - A redução salarial advinda da retração do mercado ou de falta de empenho do empregado não configura a falta grave do empregador prevista na alínea “g” do artigo 483 da CLT. Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta
As afirmativas I, III e IV estão corretas.
b.
As afirmativas II e III estão corretas.
c.
As afirmativas II e IV estão corretas.
d.
A afirmativa II está correta.
e.
As afirmativas I e II estão corretas.
Soluções para a tarefa
Apenas I, III e IV estão corretas.
Podemos ressaltar que, por volta de 1939, foi desenvolvido o Decreto-Lei 1402, onde o enquadramento sindical, que tinha a função de aprovar ou não a criação de sindicatos.
Mais a frente, por volta de 1966 já no período da ditadura, com a criação do FGTS, se acaba a estabilidade no emprego.
Já em agosto de 1983 - Nasce a Central Única dos Trabalhadores, que atua até os dias de hoje em caráter combativo.
Além disso, temos dois tipos de contratos de trabalho, onde o primeiro é o por prazo determinado e o segundo por prazo indeterminado.
Deste modo, podemos citar que no primeiro grupo apresentado se encontram o contrato de experiência;
O contrato por prazo determinado;
O contrato de aprendizagem, o trabalho diário, onde o trabalhador comparece na empresa nos dias determinados pelo quadro de horários.
Por fim, existe também o contrato de trabalho intermitente, sendo um dos novos tipos de contrato propostos pela legislação.