As regras, para conceder o seguro desemprego, estão estabelecidas na Lei nº 7.998/1990 e foram modificadas pela Medida Provisória nº 665, que passou a vigorar a partir de 28 de fevereiro de 2015. As normas legais devem ser respeitadas, visto que o seu descumprimento pode acarretar em devolução dos valores e indenização.
Elaborada pela professora, 2018.
Dessa forma, com relação às alterações do seguro desemprego, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
Na primeira solicitação do benefício, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários de pessoa jurídica ou física relativos a pelo menos 14 meses nos 24 meses anteriores à data da dispensa.
Alternativa 2:
Na segunda solicitação do benefício, o trabalhador deverá comprovar o recebimento de salários durante 18 meses em um período que comprove os 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Alternativa 3:
Na terceira solicitação do benefício, o trabalhador deverá comprovar recebimento de remuneração a cada 12 meses anteriores à data da demissão sem justa causa.
Alternativa 4:
Os principais casos de fraude ocorrem quando algumas pessoas, após completarem o prazo exigido para obter o benefício, pedem demissão e, logo em seguida, são recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuam recebendo o seguro-desemprego.
Alternativa 5:
Quando o trabalhador é dispensado com justa causa, recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, em que as duas vias devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com os demais documentos como a CTPS.
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Alternativa 4:
Os principais casos de fraude ocorrem quando algumas pessoas, após completarem o prazo exigido para obter o benefício, pedem demissão e, logo em seguida, são recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuam recebendo o seguro-desemprego.
Os principais casos de fraude ocorrem quando algumas pessoas, após completarem o prazo exigido para obter o benefício, pedem demissão e, logo em seguida, são recontratadas com salário mais baixo, sem carteira assinada, e continuam recebendo o seguro-desemprego.
fabriciomg30p6l08i:
alternativa 4, pagina 126
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No meu ponto de vista nenhuma está correta, pois quando o empregado pede as contas o mesmo não tem direito ao seguro desemprego más no livro pag.126 está que tem direito.
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