As práticas abusivas, no Direito do Consumidor, são comportamentos, tanto na esfera contratual quanto à margem dela, que abusam da boa-fé ou situação de inferioridade econômica ou técnica do consumidor.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Direito do Consumidor e Comercial. Maringá: Unicesumar, 2016
Acerca dessas práticas abusivas, leia e avalie as afirmativas abaixo.
I. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
II. Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
III. Elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.
IV. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
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Abaixo, segue a análise de cada assertiva apresentada.
I. A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto, quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
CORRETO. Conforme o disposto no Art. 51, Par. 2º da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.
II. Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
CORRETO. Trata-se da venda casada. Esta prática de comércio não é permitida, conforme nos diz o Art. 39, I da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.
III. Elevar, sem justa causa, o preço de produtos e serviços.
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 39, X da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.
IV. Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
CORRETO. De acordo com o disposto no Art. 39, V da Lei Nº 8078/90 ou Código de Defesa do Consumidor.
Até a próxima!