As pessoas surdas têm direito a um tratamento diferenciado nos órgãos públicos, nas empresas prestadoras de serviços públicos e nas instituições financeiras. Esse tratamento está disposto no Decreto 5296/2004 e se refere a: a. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis. b. Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e à condição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT; c. Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; d. Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas; e. Serviços de atendimento às pessoas surdas, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que não se comuniquem em Libras, e no atendimento das pessoas surdocegas através de guias-intérpretes ou pessoas capacitadas para esse fim.
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a. Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.
De acordo com o Decreto 5296/2004, as pessoas surdas apresentam como direito fundamental, em relação a espaços públicos, como serviços públicos, assentos preferenciais sinalizados.
Diante disso, não somente a lei se faz presente, mas a própria inclusão se mostra fundamentada nestes processos, possibilitando a efetivação da dignidade destes indivíduos.
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Resposta:
Serviços de atendimento às pessoas surdas, prestados por intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que não se comuniquem em Libras, e no atendimento das pessoas surdocegas através de guias-intérpretes ou pessoas capacitadas para esse fim.
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