As pessoas jurídicas nascem, desenvolvem-se, modificam-se e extinguem-se. Nas sociedades comerciais, as modificações compreendem a transformação, a incorporação e a fusão. As sociedades civis devem manter a forma específica. (FONTE: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1. 15. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018).
A extinção da pessoa jurídica que ocorre quando os próprios sócios convencionam o fim da pessoa jurídica, é hipótese de extinção.
metroidmilo:
A opção (judicial) está incorreta, tente por eliminação nas outras 3 alternativas.
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Resposta:
convencional.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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