“As Pessoas Jurídicas, não obrigadas ao Lucro Real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Nesse regime, o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro estimado que irá variar de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa. Essa presunção do lucro varia entre 1,6% a 32% da receita, dependendo da atividade. Em geral, as atividades de comércio e indústria estão sujeitas à presunção do IRPJ de 8% e da CSLL de 12%. Já os serviços estão sujeitos à presunção de 32%, para ambos os tributos.
As alíquotas são as mesmas aplicáveis ao Lucro Real. No caso de opção pelo Lucro Presumido há a incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem o direito a qualquer tipo de abatimento, dedução ou crédito (sistemática cumulativa).”
Uma empresa que atua no ramo industrial apresentou faturamento de R$.78.000.000,00 e fez a opção pela apuração com base no lucro real no exercício de 20x8. No exercício seguinte, poderia ter optado pela tributação com base no lucro presumido
Alternativas:
a)
apenas se o lucro projetado para 20x9 for igual ou inferior ao ano anterior.
b)
somente se estivesse incluída na lista de empresas obrigadas ao cálculo do PIS e da COFINS na modalidade cumulativa.
c)
somente se estivesse incluída na lista de empresas obrigadas ao cálculo do PIS e da COFINS na modalidade não cumulativa.
d)
apenas se manifestasse a modificação de regime de tributação em campo próprio na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
e)
desde que efetuasse o pagamento do Darf – Documento de arrecadação dentro do prazo tempestivo, ou seja, até 31 de março de 20x9.
Soluções para a tarefa
Respondido por
17
Resposta:ADG3
1) a) apenas se o lucro projetado para 20x9 for igual ou inferior ao ano anterior.
2) c) I, III e IV, apenas.
3) d) I-2, II-4, III-1, IV-3.
4) b) V, F, F, V.
damoadriana1:
todas corretas
Respondido por
1
A alternativa correta é a letra A, uma vez que para uma empresa se enquadrar no regime tributário do lucro presumido seu exercício deve ser igual ou abaixo de R$78.000.000,00.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é considerado como um regime tributário em que de forma presumida, isto é, com uma determinada porcentagem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados. As regras para enquadramento nesse regime são:
- Não ser obrigatório o enquadramento no lucro real;
- Faturamento abaixo de R$78.000.00,00 de reais;
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