Pedagogia, perguntado por ve07, 1 ano atrás

As pessoas e os grupos sociais têm o direito a serem iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza, [E acrescenta:] Este é, consabidamente, um imperativo muito difícil de se atingir e manter’. Não se deve contrapor igualdade à diferença. De fato, a igualdade não está oposta à diferença, e sim à desigualdade, e diferença não se opõe à igualdade, e sim à padronização, à produção em série, à uniformidade, a sempre o ‘mesmo’, a ‘mesmice. Baseando-se nas concepções de Boaventura em que os conceitos de igualdade e diferença não são opostos, assinale a alternativa que está relacionada com a dialética proposta pelo autor. Escolha uma: a. Maria Tem um tratamento desigual aos homens, porque ela é mulher. Mulher é mais fraca que os homens por isso não podem ter uma remuneração equitativa ao dos homens. b. Maria é igual a João, pois ambos são humanos e devem ter os mesmos direitos. Maria não pode ter um tratamento desigual a João só porque é mulher. Maria é diferente de João, porque ela é mulher e João é homem. c. Maria é mulher e tem atividades que são de mulheres, João é motorista de caminhão. Maria não vai poder dirigir caminhão porque é mulher. João tem um salário superior ao de Maria porque ele é homem. d. Maria e João são diferente porque sexualmente nasceram opostos. João é homem e por isso tem melhor salário do que Maria. Maria sabe sua posição na sociedade e não discute com João. e. Homens e mulheres seguem uma padronização social em relação ao lugar que devem ocupar. Homens são racionais e mulheres emocionais, por isso elas não devem ocupar cargos de comando.

Soluções para a tarefa

Respondido por geanerpq
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Maria é igual a João, pois ambos são humanos e devem ter os mesmos direitos. Maria não pode ter um tratamento desigual a João só porque é mulher. Maria é diferente de João, porque ela é mulher e João é homem. 
Respondido por Matheusieti
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Os dois são iguais, e, é importante que haja empatia e igualdade entre ambos.

A igualdade formal pode ser entendida como um pressuposto jurídico que propõe a igualdade de todo e qualquer indivíduo sem distinção, por isso, nossa constituição federal é pautada com a intenção de beneficiar a todos.

A constituição de 1988 foi um marco interessante na promoção e necessidade de cuidado com o indivíduo assim como sua proteção, e, acesso a dignidade, saúde, segurança, educação, entre outros elementos que são básicos para uma vida digna.

Independente da legislação de cada país, os direitos humanos são básicos e devem ser cuidados, e, a constituição de 88 foi colocada em prática, sendo um passo para a volta da democracia.

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