As parcelas salariais legais são aquelas previstas em regra geral, em especial no parágrafo 1º, do artigo 457 da CLT. Daí observamos que integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. O salário deve ser protegido, em razão do caráter alimentar que possui. A própria convenção nº 95 da OIT trata da matéria, assegurando que o salário deve ser pago em moeda de curso legal e diretamente ao empregado, sendo proibido o pagamento sob a forma de bônus, cupons ou outra forma. Além disso, o salário pode ser mensurado de modos variados. O modo de aferição do salário, ou seja, quanto o trabalhador terá direito a receber, pode variar bastante.
A partir disso, expomos a seguir as descrições dos modos de aferição do salário:
1. Nesta modalidade a produção do empregado é o parâmetro para o pagamento, independentemente do tempo gasto. Cada unidade recebe um valor fixado previamente pelo empregador, que é irredutível.
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O modo de aferição de salário por unidade de tempo, salário por unidade de obra e salário tarefa estão nas seguintes ordens: 3.1.2
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resposta correta 3,1 e2
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