As organizações religiosas também devem ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas. As organizações religiosas são pessoas jurídicas que se dedicam a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas para fins exclusivamente religiosos (BRASIL, 2014, art. 2°, I, c).
No entanto, para formalizar o pedido de registro das organizações religiosas, destaca-se a necessidade de se apresentar quais documentos no Cartório de Pessoas Jurídicas?
Alternativas:
a)
A escritura pública; o livro contendo a ata de eleição e posse da diretoria e vias digitadas; inclusive o estatuto, datada pelo instituidor ou pessoa encarregada, com aprovação pelo Ministério Público.
b)
O Estatuto Social; a ata de constituição; a lista de assinatura dos presentes e o requerimento ao Cartório.
c)
Requerimento assinado pelo representante legal; ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos; lista de assinatura dos presentes; e o Estatuto Social.
d)
Registro no Ministério do Trabalho; o Estatuto Social; e a ata de constituição, eleição e posse dos órgãos administrativos.
e)
A indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB; testamento de instituição; a ata de eleição e posse da diretoria
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18
Resposta:
b)
O Estatuto Social; a ata de constituição; a lista de assinatura dos presentes e o requerimento ao Cartório.
kellydutra98:
obgda
O Estatuto Social; a ata de constituição; a lista de assinatura dos presentes e o requerimento ao Cartório.
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11
ALTERNATIVA CORRETA: b) O Estatuto Social; a ata de constituição; a lista de assinatura dos presentes e o requerimento ao Cartório.
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