As organizações governamentais podem ser gerenciadas pela administração direta e indireta. A administração direta, prevista no Art. 4º do Decreto-Lei 200/67, está integrada aos serviços da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Já a indireta, prevista também no Art. 4º, compreende as atividades realizadas pelas administrações descentralizadas do Estado, como das autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
A respeito da administração indireta, associe as duas colunas, relacionando as categorias das entidades aos seus respectivos exemplos de entidades.
(1) Fundações Públicas. ( ) FUNAI.
(2) Empresas Públicas. ( ) Caixa Econômica Federal.
(3) Sociedade de Economias Mistas. ( ) IBGE.
(4) Autarquias. ( ) Petrobrás.
( ) Banco Central.
( ) Banco do Brasil.
( ) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
A sequência correta dessa classificação é:
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Resposta:
Alternativa 1:
(1), (2), (1), (3), (4), (3), (2).
Explicação:
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