As Operações Urbanas Consorciadas estão previstas no Estatuto da Cidade (Lei n.° 10.257/2001) como um dos instrumentos de política urbana. A lei n.° 12.836/2013 reforçou a preocupação com o meio ambiente a partir da modificação de três artigos da lei federal mencionada, sendo que dois deles referem-se às Operações Urbanas Consorciadas. A Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira e o Conjunto Habitacional do Jardim Edite fazem parte da Operação Urbana Agua Espraiada, que vem modificando significativamente a paisagem urbana da região em que se encontra, na cidade de São Paulo. Segundo a Prefeitura de São Paulo, a Operação Urbana Consorciada Agua Espraiada (Lei n.° 13.260/2001 e Lei n.° 15.416/2011) foi a primeira aprovada após o Estatuto da Cidade e já nasceu como ‘Consorciada’, podendo utilizar plenamente os dispositivos da lei federal. Ela tem como diretriz principal a revitalização da região de sua abrangência com intervenções que incluem sistema viário, transporte coletivo, habitação social e criação de espaços públicos de lazer e esportes.
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A Operação Urbana Consorciada, conhecida de maneira original como uma Operação Urbana, é considerada como um instrumento de natureza urbana em que é utilizada para a expeção da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Em que é usado na requalificação de uma parte da cidade.
A requalificação, como área de cidade, serve de implantação e de amplificação de infra-estruturas urbanas, em que pode ser usado por meio de intervenções.
Espero ter ajudado.
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