Direito, perguntado por luhadv, 1 ano atrás

as obrigaçoes de não fazer , tem como objeto uma prestação negativa , mas ela pode ter por objeto obrigação de não fazer que violem principios de ordem publica e vulneram garantias fundamentais?

Soluções para a tarefa

Respondido por IvyCarvalho
0

 

O devedor que paga a divida referente à prestação indivisível quando há pluralidade de devedor, fica na no caso como credor sub-rogado.

Conforme o Art. 259 CC, quando a obrigação é indivisível e há pluralidade de devedores, “cada um será obrigado pela dívida toda” Mas devido o objeto não haver como dividi-lo, sob pena de perecer ou perder a sua substância, o devedor que paga a dívida “sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados” (parágrafo único, art. 259, CC), dispondo de ação regressiva para cobrar a quota-parte de cada um destes outros devedores.

Caso assim ocorra o devedor, demandado por obrigação indivisível, não poderá exigir que o credor acione em conjunto todos os codevedores. Qualquer deles, à escolha do autor, pode ser demandado isoladamente pela dívida inteira. Salienta que apenas o devedor, que solve sozinho o débito por inteiro, fica na posição de sub-rogação dos direitos creditórios, pode então reaver dos consortes as quotas respectivas, ou seja, cabe a este devedor que pagou buscar seus direitos quanto ao que pagou pelas quotas dos demais devedores.

Perguntas interessantes