Contabilidade, perguntado por sheilatupi, 10 meses atrás

As obrigações acessórias são mecanismos de informação de apuração dos tributos que são informados periodicamente aos fiscos, auxiliando no processo fiscalizatório. Ou seja, demonstram como o contribuinte chegou ao valor que será recolhido por meio da obrigação principal. Elaborado pelo professor, 2020. Entre as obrigações acessórias de responsabilidade do departamento fiscal, estão: Alternativas Alternativa 1: DCTF e GFIP. Alternativa 2: DIRF e da RAIS. Alternativa 3: DCTF e PGDAS-D. Alternativa 4: EFDICMS e CAGED. Alternativa 5: EFD Contribuições e DMSe.

Soluções para a tarefa

Respondido por robertopras
4

Resposta:

Alternativa 2

Explicação:

Respondido por Difani
3

Resposta:

Alternativa 2: DIRF e da RAIS.


juliovieiracesar: Resposta correta é a 3 : Alternativa 3:
DCTF e PGDAS-D.
A 2 RAIS é departamento pessoal
gislaine100tar: Amadaa kk começa do zero
marciabcunha: Algumas obrigações acessórias são comuns à todos os regimes tributários.

São elas:

EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários)
SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários)
CAGED (todos os regimes tributários)
ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo)
ECF (todos os regimes tributários)
DIRF (todos os regimes tributários)
RAIS (todos os regimes tributários)
marciabcunha: Resposta Alternativa 2
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