“As normas trazidas por uma Constituição dividem-se de acordo com sua aplicabilidade. Esta pode ser maior ou menor ou depender de outra norma para ser plena, advindo daí a classificação. A divisão mais clássica qualifica as normas entre as de eficácia plena, contida e limitada.” (HACK, Érico. Direito Constitucional: Conceitos e Fundamentos e Princípios Básicos. Curitiba: InterSaberes, 2012.)
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meu foi letra b, é de eficácia limitada
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