As normas só podem ser revogadas por outras de hierarquia igual ou superior. A revogação é o gênero que contém duas espécies: A Ab-rogação significa supressão total da norma anterior. Temos como exemplo o Código Civil de 2002, que ab-rogou o Código Civil de 1916. A Derrogação significa a revogação parcial, torna sem efeito só uma parte da norma. Como exemplo temos a Lei de Adoção, a qual revogou artigos – parágrafo único do art. 1.618 e 1.620 a 1.629 – do atual Código Civil. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) A revogação de uma norma pode ser expressa ou tácita. ( ) A revogação da norma será tácita quando a nova lei diz expressamente que revoga outra. ( ) A revogação expressa de uma norma acontece quando a nova lei, mesmo não dizendo, modifica a lei antiga, por estar dispondo sobre o mesmo objeto e matéria. ( ) Se a lei nova vem modificar ou regular, de forma diferente, a matéria versada pela norma anterior, podem surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já definidas sob a vigência da norma antiga. Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma:
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Resposta: V F F V
Explicação:
a revogação pode ser expressa ou tácita.
a revogação será expressa quando a nova lei diz expressamente que revoga a outra.
a revogação tácita acontece quando uma nova lei não diz que revoga a antiga expressamente mas a modifica por está dispondo sobre o mesmo objeto e matéria.
Podem sim surgir conflitos, porém o que será aplicado é a ordem cronológica, ou seja, a lei nova que será aplicada.
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1
Resposta:
V F F V
Explicação:
AVA
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