As normas jurídicas se dividem em princípios e regras. Enquanto as regras são pouco abstratas e regem situações específicas, os princípios possuem alto grau de abstração, exercendo função interpretativa, para guiar a aplicação das regras, mas também força coercitiva própria, aplicáveis, independentemente da vontade do operador do direito, para solucionar problemas concretos ou declarar a nulidade de atos jurídicos. Neste contexto analise o conteúdo do principio a seguir: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Esta é a redação do inciso LVII, do artigo 5º, Constituição Federal (BRASIL, 1988). Assim o art. 5º, inciso LVII da Constituição Federal, transcrito acima, trata do: Escolha uma: a. princípio do contraditório. b. princípio da igualdade processual. Incorreto c. princípio do devido processo legal. d. princípio da presunção de inocência. e. princípio da ampla defesa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa D. Princípio da presunção de inocência.
Explicação:
O princípio do contraditório é ter o direito de responder às acusações mediante os instrumentos que lhe são legalmente garantidos. Portanto, não tem relação direta com o inciso.
Por sua vez, o princípio da igualdade processual diz respeito à isonomia ou igualdade de tratamento às partes, conhecido também como "paridade de armas". Logo, não tem ligação com o inciso mencionado.
Lado outro, o princípio do devido processo legal é assegurar que todos os atos praticados pelo juiz possuem amparo legal, bem como são estruturados para assegurar os direitos previstos no ordenamento jurídico. Assim, não é o que se extrai diretamente do trecho.
Ademais, o princípio da ampla defesa é o direito de se ver investido na qualidade de influenciar nas decisões a serem proferidas pelo juiz, vendo suas razões serem diretamente rebatidas e apreciadas pelo órgão decisor. Desse modo, não é princípio que se fundamenta no dispositivo supracitado.
Por fim, o princípio da presunção de inocência é aquele com fundamento na referida norma, possuindo como efeitos clássicos o ônus probatório atribuído ao Ministério Público, bem como o direito de se manifestar após a acusação.