Direito, perguntado por webertbatista, 11 meses atrás

As normas da clt devem ser aplicadas aos empregados domésticos, justifique legalmente e fundamente a razão​

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Respondido por ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação:

A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a tão comentada Reforma Trabalhista, altera pontos da CLT e atinge de forma significativa a relação entre patrões e empregados. Por iguais razões, mesmo que com um impacto menor, domésticos também serão afetados pelas mudanças da nova lei.

Ressalta-se que muitos dos itens aprovados na Reforma já são permitidas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/2015), tais como: jornada de trabalho 12×36, redução do intervalo de descanso para 30 minutos, intervalo entre jornadas, banco de horas, parcelamento de férias, prestação de serviços como diarista de uma forma permanente em uma residência, etc.

De forma geral, a Lei nº 13.467/17 que alterou diversos dispositivos da CLT é aplicável ao trabalho doméstico no que a Lei Complementar 150/2015 é omissa. Ou seja, outras situações que não estavam previstas na lei das domésticas, ou eram passíveis de discussão, foram definitivamente alinhadas na Reforma Trabalhista.

Afinal, a CLT é aplicada subsidiariamente à Lei das Domésticas, conforme o art. 19, da referida Lei Complementar. Logo, as alterações da CLT incluídas pela Reforma, serão aplicáveis de forma subsidiária, no que a Lei das Domésticas for omissa. Senão, vejamos: "Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis nº 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943."

Os principais pontos da Reforma Trabalhista que irão impactar as relações de trabalho doméstico:

  • Multa por não assinar a carteira
  • Contrato de Trabalho Intermitente
  • Horas extras além do limite legal
  • Férias parceladas
  • Amamentação
  • Uso do uniforme
  • Demissão acordada entre empregador e empregado doméstico
  • Contribuição sindical opcional
  • Autônomo/Diarista
  • Justiça trabalhista gratuita ao empregado doméstico
  • Custos periciais das ações trabalhistas
  • Ação Trabalhista de má-fé
  • Multa para testemunha em ação trabalhista
  • Terceirização no emprego doméstico
  • Equiparação salarial de empregados domésticos
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