As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais de números 100, 200 e 300, que tratam das orientações éticas internacionais, se destinam, respectivamente a:
1 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) e Contadores Empregados (Contadores Internos).
2 - Contadores desempregados; Contadores internados e Contadores Auditores.
3 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; Contadores Empregados (Contadores Internos) e Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos).
4 - Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) e Contadores Empregados (Contadores Internos) e Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
5 - Contadores Empregados (Contadores Internos); Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; e Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos).
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Resposta:
Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade; Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) e Contadores Empregados (Contadores Internos).
Explicação:
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