As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples Nacional estão dispensadas
de manter escrituração mercantil, embora devam emitir nota fiscal e conservar em boa guarda os
documentos relativos à sua atividade. Os não optantes devem, além disso, manter a escrituração contábil
específica do livro-Caixa (Estatuto, art. 26. $ 29).
Fonte: COELHO, F. Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 55.
Uma empresa de auditoria externa teve acesso a um livro de escrituração de uma holding de empresas que
apresentava, entre outros, os seguintes dados:
Empresa
Faturamento Anual
A
R$ 3.710.000,00
B
R$ 320.000,00
Para obter o direito de optar pelo Simples Nacional, a empresa A solicitou que os auditores
desconsiderassem algumas notas fiscais, de modo que o faturamento se enquadrasse como empresa de
pequeno porte.
Fonte: Matos, 2017.
Diante do contexto apresentado, analise as afirmativas a seguir:
I. A solicitação da empresa A incorre em postura antiética.
II. As empresas A e B não têm a opção de aderir ao Simples Nacional.
III. A empresa A pode aderir ao Simples Nacional, enquanto a empresa B não.
IV. As alterações para que a empresa A possa aderir ao Simples Nacional são válidas.
É correto o que se afirma apenas em
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Resposta:
resposta A, é uma postura antiética da empresa, visto também que todos os outros itens não estão corretos.
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