As medidas que podem ser aplicadas pela autoridade competente ao adolescente que pratique ato infracional não incluem a: *
10 pontos
Obrigação de reparar o dano
Liberdade assistida.
Prestação de trabalhos forçados.
Inserção em regime de semiliberdade.
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Explicação
Resumo: Trataremos, a seguir, da possibilidade, do adolescente menor de 18 anos, responder pela prática de crime ou de contravenção penal. Nesse sentido, respeitando, dentre outros princípios gerais do direito, o do devido processo legal, é perfeitamente cabível a aplicação de sanções a menores de 18 anos de idade que pratiquem crime ou contravenção penal, no caso denominados de ato infracional, desde que esta aplicação decorra da apreciação judicial e de competência exclusiva do Juiz (Súmula 108 do STJ), lembrando sempre que, tais medidas, não possuem natureza de pena e sim de medida socioeducativa.
Palavras-chaves: Estatuto – criança – adolescente
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Resposta: Letra D prestaçao do serviço forçado
Explicação:
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