As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno por quem e de que maneira segundo a normas gerais de conduta escolar?
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As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade
da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando se
aos pais ou responsáveis.
• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; • As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; • As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I Advertência verbal; II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V Suspensão por até 5 dias letivos; VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.
e
5.23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
• As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; • As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; • As medidas previstas nos itens VI e VII serão aplicadas pelo Conselho Escolar.
O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I Advertência verbal; II Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V Suspensão por até 5 dias letivos; VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII Transferência compulsória para outro estabelecimento.
e
5.23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar;
5.30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.
As faltas descritas nos itens 5.23 a 5.30 deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
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