As medidas de proteção para a criança e para o adolescente, previstas no Livro II, Título II do Estatuto da Criança e Adolescente (“ECA”), nos artigos 98 à 102, são aplicáveis nos casos em que os seus direitos forem ameaçados ou efetivamente violados em decorrência de uma ação ou omissão da sociedade ou do Estado, de uma falta, omissão ou abuso por parte dos pais ou responsáveis, e de sua própria conduta.
Diante do exposto, assinale a alternativa que possua as medidas de proteção aplicáveis à criança e ao adolescente:
Escolha uma:
a. Não colocação da criança ou adolescente em família substituta, em qualquer hipótese.
b. Matrícula em estabelecimento oficial de ensino fundamental, sem exigência de frequência obrigatória.
c. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
d. Manter a criança no seio da família, mediante termo de responsabilidade assinado pelos pais, em caso de indício de maus tratos ou agressão.
e. Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente, não sendo estendido aos pais e demais familiares
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Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
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Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos
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