as leis Portugal criou
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Resposta:AS LEIS PORTUGUESAS
1. FORMAÇÃO DO DIREITO PORTUGUÊS
1.1. As duas principais bases do Direito Português são o Direito Romano e o Direito Germânico. Uma terceira fonte que também é importante citar é o Direito canônico que surge a partir da cristianização. O Direito Português teve também uma pequena influencia do Direito Visigótico, proveniente da presença árabe e dos visigodos na península.
1.2. O Direito Português teve poucas mudanças até 1210 (até essa data existiam somente poucas normas), a razão disso era o fato de não haver escolas e, portanto não ser estudado o Direito em Portugal, e os legisladores serem pessoas despreparadas e analfabetas.
1.3. Após a conquista pelo Império Romano, foi implantada uma reforma que dividiu o território. Desta forma, a justiça era organizada com uma subdivisão das províncias (conventus). O governador era auxiliado pelo conselho (direto romano + tradições locais).
2. REINADO DE D. DINIZ
2.1. Um dos momentos mais importantes do início da história portuguesa foi o reinado de D. Diniz entre 1279 e 1325 porque a formação da Nação Portuguesa deveu-se muito aos atos deste monarca que unificou a língua em todo território, impondo o português nos documentos públicos, que antes eram escritos em Latim e a fundação de Universidades.
2.2. D. Diniz fez valer em Portugal um documento legal que já vigorava na Espanha: a Lei das Sete Partidas, que se caracterizava por ser um texto de direito comum (baseado no direito romano Justiniano, canônico e feudal), e incluía vários assuntos jurídicos, entre eles de direito constitucional, civil, mercantil, penal e processual, tanto civil quanto penal.
2.3. Entre as providencias de caráter processual no seu reinado podemos citar: Separação da jurisdição militar e jurisdição civil; aplicação de novas normas na administração da justiça através da Lei das Pontarias e regulamentação do direito de apelar diretamente para o rei.
3. ORDENAÇÕES AFONSINAS
3.1 Foram elaboradas sob os reinados de D. João I, D. Duarte e Afonso V, porém como o trabalho foi finalizado no reinado de Afonso V, recebeu o nome de Ordenações Afonsinas. São uma coletânea de leis promulgadas, como primeira compilação oficial do século XV, considerado também o primeiro código da Europa. Compunham-se de cinco livros, compreendendo:
a) organização judiciária;
b) competências;
c) relações da Igreja com o Estado;
d) processo civil;
e) comercial.
3.2. As Ordenações Afonsinas realizaram, de certa maneira, a sistematização que os tribunais portugueses desejavam, mas o modo de assegurar seu efetivo conhecimento em todo o país necessitava ainda ser compreendido.
3.3. Embora com cinco livros, as Ordenações estavam longe de constituir um sistema completo. Estas Ordenações não apresentavam uma estrutura orgânica comparada à dos códigos modernos. No entanto, não ficaram em desvantagem comparadas com os outros códigos vigentes na época em outros países.
3.4. Essas ordenações ocupavam uma posição destacada na história do direito português: representaram o final da evolução legislativa que vinha desde D. Afonso III, e forneceram as bases das coletâneas seguintes.
3.5. As Ordenações Afonsinas constituem, assim, uma importante fonte para o conhecimento do direito anterior à sua publicação. Nem sempre os textos foram reproduzidos de uma forma exata e frequentemente os compiladores atribuíram a um monarca, leis elaboradas por outro.
4. ORDENAÇÕES MANUELINAS
4.1. Durante o reinado de D. Manuel (1495-1521), o problema da divulgação das Ordenações no Reino foi mais uma vez levantado. A solução se acelerou com a invenção da imprensa que, provavelmente, fez sua aparição em Portugal em 1487.
4.2. Mais de 50 anos se passaram depois da compilação das Ordenações Afonsinas. Muitas e novas leis foram decretadas nesse espaço de tempo, o que levou o rei Dom Manuel a pedir uma revisão dos textos legislativos. Para remediar esses inconvenientes, Dom Manuel ordenou "reformar estas ordenações e fazer uma nova compilação, tirando tudo que era supérfluo, suprimindo os defeitos\u201d.
4.3. Em 1521 tal ordenação foi promulgada, assim, substituindo Ordenações Afonsinas. Essa ordenação compunha de 113 títulos e a inclusão de todas as leis extravagantes publicadas e não codificadas desde as ordenações passada.
4.4. Apesar da enorme quantidade de leis compiladas nas Ordenações Manuelinas, um grande número de novos decretos foram editados e publicados após sua impressão. Em geral, conhecemos somente uma pequena parte da impressionante quantidade de regulamentos que, ao longo dos dias, multiplicaram-se infinitamente.
5. ORDENAÇÕES FILIPINAS
5.1. Por decisão do rei Felipe I, uma nova compilação foi ordenada e, em 1595, precisamente aos 5 de junho, foi aprovada. O novo código, batizado de Ordenações Filipinas, não chegou, a princípio, a ser imposto, por não ser suficientemente completo para substituir as Manuelinas. Somente mais tarde, por novo decreto real de 11 de janeiro de 1603, elas entraram em vigor.
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