As legislações que envolvem a regulamentação de cosméticos são de grande importância para que as indústrias tenham normas claras na produção desses produtos e, consequentemente, que estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras, a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005. Apesar dos cosméticos serem utilizados para regiões externas, não se exclui a possibilidade de que esses produtos causem uma reação contrária ao organismo, por isso a ANVISA classifica as preparações cosméticas quanto ao seu Grau de Risco 1 e 2.
RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019.
De acordo com essa classificação assinale a alternativa que corresponde a produtos de risco 1 e 2 respectivamente:
I.Grau 1 maquiagens; Grau 2 máscaras contendo peeling químico;
II.Grau 1 cremes e produtos incluindo óleos para o corpo; Grau 2 géis pós barba;
III.Grau 1 produtos de banho e sais; Grau 2 peeling químico;
IV.Grau 1 pós faciais com fotoprotetor; Grau 2 produtos para pele acnéica;
Alternativas
Alternativa 1:
I e II apenas.
Alternativa 2:
II e III apenas.
Alternativa 3:
I e III apenas.
Alternativa 4:
I e IV apenas.
Alternativa 5:
II e IV apenas.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
ALTERNATIVA (B) l e lll
Explicação:
silviayw8:
Respondi alternativa 3: I e III
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Resposta:
Alternativa 3:
I e III apenas.
Explicação:
Livro páginas 29 e 30
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