As legislaçoes que envolvem a regulamentação de cosmeticos sao de grande importancia para que as industrias tenham normas claras na desses produtos e, consequentemente, que estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica. Em forma de Resoluções, a Diretoria determina as regras, a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que dispõe da definição de cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005. Apesar dos cosméticos serem utilizados para regiões externas, não se exclui a possibilidade de produtos causem uma reação contrária ao organismo, por isso a ANVISA classifica as preparações cosméticas quanto ao seu Grau de Risco 1 e 2. RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Químicae Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. De acordo com essa classificação assinale a alternativa que corresponde a produtos de risco 1 e 2 respectivamente: I.Grau 1 maquiagens; Grau 2 máscaras contendo peeling químico; II. Grau 1 cremes e produtos incluindo óleos para o corpo; Grau 2 géis pós barba; III. Grau 1 produtos de banho e sais; Grau 2 peeling químico; IV.Grau 1 pós faciais com fotoprotetor, Grau 2 produtos para pele acnéica; Alternativas Tell apenas. Ile Ill apenas. Tell apenas. le V apenas
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Resposta:
Alternativa c, I e III
Explicação:
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