As legislações de cunho protetivo, tais como a Lei n. 11340/2006 (Lei Maria da
Penha), a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei n. 8078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), ferem (ou não) o Princípio da Igualdade e da Isonomia?
Qual o valor do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana em nosso
ordenamento jurídico?
Soluções para a tarefa
Olá!
A Constituição Federal prevê que todos são iguais perante a lei, independentemente de cor, religião, etc.
Porém, diante de desigualdades históricas, há exceções nos tratamentos a mulheres, negros, deficientes e outras minorias.
Dessa forma, afim de promover a equidade entre as pessoas, foram criados sistemas de inclusão social aos menos favorecidos historicamente. Daí nasce a concepção de quotas para o acesso às universidades e às vagas em concursos públicos, dentre outras.
A lei Maria da Penha, por exemplo, prevê a proteção da família, ao coibir atos violentos contra mulheres e, também, contra os filhos do casal. Essa lei existe para garantir direitos daqueles que se pode considerar vulneráveis perante a atuação do homem (que possui força física superior).