As jornadas de trabalho podem ser variadas em conformidade com cada tipo de trabalho prestado e para cada tipo de trabalhador. Por exemplo: o segurança que trabalha em regime de 12x36. O trabalhador que exerce jornada noturna, o próprio trabalho em “horário comercial” das 08h00 às 18h00, e outras situações.
Em relação à jornada de trabalho, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de dez minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
b.
O tempo despendido pelo empregado, da residência até o posto de trabalho, por meio de transporte fornecido pelo empregador, é computado na jornada de trabalho.
c.
É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
d.
As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário-hora normal.
e.
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda de quarenta horas, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
Soluções para a tarefa
Acerca da jornada de trabalho, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, letra C)
A Consolidação das Leis dos Trabalhadores, CLT, no Art. 58A, §6º afirma que é o colaborador pode opinar acerca de um terço do período de férias, podendo trocar o mesmo pelo abono pecuniário.
O abono pecuniário, por sua vez, é representado pelo direito de venda das férias ao empregador, cujo objetivo é o empregador receber uma recompensa financeira do seu trabalho no momento em que for receber o salário.
Vale frisar que, 1/3 das férias é representado por 10 dias e 1 folga semanal é paga pelo empregador.
Bons estudos!
Resposta:
RESPOSTA CORRETA: c. É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Explicação:
ART 57 EM DIANTE CLT