As instituições que compõem o direito público interno são o que conhecemos por Primeiro Setor, elas são as organizações governamentais, aquelas que foram criadas para desenvolver, regulamentar e fiscalizar políticas públicas e sociais com o direcionamento do governo da esfera a qual estiver vinculada. Primeiro Setor são as pessoas jurídicas de direito público de administração pública e órgãos públicos. SIKORSKI, Daniela. CURI, Silviane. Serviço Social e o Terceiro Setor. Maringá: UniCesumar, 2018. (Adaptado) A administração pública pode se dividir em direta e indireta. A administração pública direta é composta:
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Resposta
"Alternativa 1:
pela Presidência da República, seus órgãos de consulta como o Conselho da Defesa Nacional e Conselho da República, seus órgãos de assessoramento imediato como o Conselho de Governo, Alto Comando das Forças Armadas e os órgãos de assistência direta e imediata como as Secretarias setoriais e os Ministérios setoriais."
Explicação:
Página 34 do livro.
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