As instituições financeiras que têm como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não).
Esse serviço consiste na execução de ordens de compra e de venda de valores mobiliários para seus clientes, mas também podem se incluir, entre as atividades por elas oferecidas:
• a disponibilização de informações de análise de investimentos.
• a administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos).
• a prestação de serviços de custódia e outras (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas).
Disponível em: Acesso em: 09 maio 2018.
O texto acima trata das instituições financeiras que possibilitam ao investidor a intermediação de um agente financeiro autorizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para operar diretamente na Bolsa de Valores. Este agente financeiro é um (a):
Alternativa 1:
Banco múltiplo.
Alternativa 2:
Fundo de pensão.
Alternativa 3:
Cooperativa de crédito.
Alternativa 4:
Banco de investimento.
Alternativa 5:
Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários.
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Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários
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Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
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