As instituições de ensino superior são categorizadas de acordo com diferentes critérios. Com base na estrutura das IES, analise as sentenças a seguir: I- Todas as IES são públicas, mantidas pelo o Poder Público Federal, com gratuidade de matrículas e mensalidades. II- As IES públicas, sem fins lucrativos, são detentoras de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria. Podem ser confessionais ou comunitárias. III- As IES privadas, com fins lucrativos, são instituições mantidas por entidades privadas, que objetivam à cobrança pelos serviços prestados. Assinale a alternativa CORRETA:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Somente a sentença III está correta.
Explicação:
I. As IES são públicas e privadas.
II. As IES públicas, sem fins lucrativos. ( o correto é as IES privadas, " instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos, detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria. Pode ser confessional ou comunitária.").
Logo, somente a III está correta.
Resposta:
III- As IES privadas, com fins lucrativos, são instituições mantidas por entidades privadas, que objetivam à cobrança pelos serviços prestados
Explicação:
Categoria administrativa da instituição
• Pública
• Federal: instituição mantida pelo Poder Público Federal, com gratuidade de
matrículas e mensalidades.
• Estadual: instituição mantida pelo Poder Público Estadual, com gratuidade de
matrículas e mensalidades.
• Municipal: instituição mantida pelo Poder Público Municipal, com gratuidade
de matrículas e mensalidades.
• Privada
• Com fins lucrativos: instituição mantida por entidade privada, que objetiva a
cobrança pelos serviços prestados.
• Sem fins lucrativos, não beneficente: instituição mantida por entidade privada,
sem fins lucrativos; pode ser confessional ou comunitária, conforme o art. 20
da LDB.
• Beneficente: instituição mantida por instituição privada, sem fins lucrativos,
detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação própria.
Pode ser confessional ou comunitária.
• Especial (art. 242 da Constituição Federal): instituição educacional oficial
criada por lei estadual ou municipal e existente na data da promulgação da
Constituição Federal, que não seja total ou preponderantemente mantida com
recursos públicos, portanto não gratuita