As infrações cometidas pela predsidente Dilma entre 2010 e 2014 serão levadas em conta no processo impeachment?
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Olá, Luana.
As infrações de 2010 a 2014 não foram levadas em conta no despacho de admissibilidade da denúncia elaborado pelo Presidente da Câmara, o polêmico Eduardo Cunha.
Por que ele fez isso? Porque ainda não há jurisprudência pacífica no STF sobre se o mandato atual de um presidente reeleito é ou não uma continuidade do primeiro mandato.
Como o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos na vigência do seu mandato (art. 86, § 4.º, CF), o Presidente da Câmara, para não correr risco de nulidade do processo de impeachment, aceitou a denúncia dos juristas Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. apenas em relação aos fatos ocorridos no mandato atual iniciado em 01/01/2015, ou seja, os empréstimos ilegais tomados de bancos públicos e os decretos de abertura de crédito não previstos na lei orçamentária ocorridos apenas a partir de 01/01/2015. Estas ilegalidades, previstas como crime de responsabilidade nos itens 6 e 9 do art. 10 da Lei n.º 1.079/50 (Lei do Impeachment), começaram no primeiro mandato de Dilma e se estenderam por todo o ano de 2015, já, portanto, na vigência do mandato atual.
As infrações de 2010 a 2014 não foram levadas em conta no despacho de admissibilidade da denúncia elaborado pelo Presidente da Câmara, o polêmico Eduardo Cunha.
Por que ele fez isso? Porque ainda não há jurisprudência pacífica no STF sobre se o mandato atual de um presidente reeleito é ou não uma continuidade do primeiro mandato.
Como o Presidente da República só pode ser responsabilizado por atos cometidos na vigência do seu mandato (art. 86, § 4.º, CF), o Presidente da Câmara, para não correr risco de nulidade do processo de impeachment, aceitou a denúncia dos juristas Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. apenas em relação aos fatos ocorridos no mandato atual iniciado em 01/01/2015, ou seja, os empréstimos ilegais tomados de bancos públicos e os decretos de abertura de crédito não previstos na lei orçamentária ocorridos apenas a partir de 01/01/2015. Estas ilegalidades, previstas como crime de responsabilidade nos itens 6 e 9 do art. 10 da Lei n.º 1.079/50 (Lei do Impeachment), começaram no primeiro mandato de Dilma e se estenderam por todo o ano de 2015, já, portanto, na vigência do mandato atual.
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