As Incorporações Imobiliárias, assim como as operações imobiliárias em geral, ainda não são alvo de estudo por grande parte dos profissionais do mercado imobiliário, por esse motivo quando a situação econômica do país sofre alguma alteração e as vendas ficam desaquecidas, muitos corretores abandonam sua profissão. Acerca desse assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
ALTERNATIVAS
O corretor de imóveis não deve trabalhar com Incorporações Imobiliárias até que a situação financeira do país retome seu equilíbrio.
Uma Incorporação Imobiliária feita de forma segura em conformidade com as leis aplicáveis jamais deixará de ser entregue no prazo, independente do sistema de construção ser por administração ou por empreitada.
A história das incorporações no Brasil já teve o triste episódio da Encol, agora mais uma vez grandes incorporadoras estão pedindo recuperação judicial e deixando clientes sem receber os imóveis muitas vezes já pagos. Nunca mais o mercado imobiliário conseguirá trabalhar com as incorporações imobiliárias.
Os condôminos que não estão conseguindo pagar as prestações dos imóveis comprados no regime de incorporações imobiliárias estão impedidos por lei a vender os direitos sobre a compra do imóvel a terceiros mesmo com a anuência da incorporadora.
Em todas as situações ocorre a oportunidade de bons negócios. O corretor de imóveis ao saber que um cliente está prestes a ter seu imóvel, objeto de incorporação, retomado por falta de pagamento, pode prestar consultoria e aconselhá-lo a tentar a venda por valor igual ou até um pouco inferior a quantia paga a fim de evitar ação judicial e custos adicionais.
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A primeira alternativa está incorreta. A incorporação imobiliária é lícita (regulada pela lei 4.591/1964) e pode ser aplicada independente da situação econômica do país.
A segunda alternativa está incorreta. O fato de a incorporação imobiliária ser feita em conformidade com as leis aplicáveis não é uma garantia de que jamais haverá problemas com a entrega. Todavia, é a garantia de que os direitos dos adquirentes das unidades serão garantidos, inclusive, judicialmente, se necessário.
A terceira alternativa também está incorreta. Embora existam incorporadores com problemas, não é possível afirmar que nunca mais o mercado imobiliário conseguirá trabalhar com as incorporações imobiliárias.
A quarta alternativa também está incorreta. O artigo primeiro da lei 4.591/64 estabelece que:
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
A quinta alternativa está correta. Em todas as situações ocorre a oportunidade de bons negócios. O corretor de imóveis ao saber que um cliente está prestes a ter seu imóvel, objeto de incorporação, retomado por falta de pagamento, pode prestar consultoria e aconselhá-lo a tentar a venda por valor igual ou até um pouco inferior a quantia paga a fim de evitar ação judicial e custos adicionais.
A segunda alternativa está incorreta. O fato de a incorporação imobiliária ser feita em conformidade com as leis aplicáveis não é uma garantia de que jamais haverá problemas com a entrega. Todavia, é a garantia de que os direitos dos adquirentes das unidades serão garantidos, inclusive, judicialmente, se necessário.
A terceira alternativa também está incorreta. Embora existam incorporadores com problemas, não é possível afirmar que nunca mais o mercado imobiliário conseguirá trabalhar com as incorporações imobiliárias.
A quarta alternativa também está incorreta. O artigo primeiro da lei 4.591/64 estabelece que:
Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
A quinta alternativa está correta. Em todas as situações ocorre a oportunidade de bons negócios. O corretor de imóveis ao saber que um cliente está prestes a ter seu imóvel, objeto de incorporação, retomado por falta de pagamento, pode prestar consultoria e aconselhá-lo a tentar a venda por valor igual ou até um pouco inferior a quantia paga a fim de evitar ação judicial e custos adicionais.
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