As imagens antijaponesas do final do século XIX e do início do século XX que circulavam na imprensa brasileira assemelhavam-se ao discurso antichinês predominante, que descrevia esse povo como racialmente inferior, anti-higiênico e retrógrado. Essas culturas visuais negativas em torno do “amarelamento” constituíam um sistema racial semiótico que transmitia ideias sobre o “perigo amarelo”. O discurso do “risco amarelo” que circulava pelo mundo expressava a ameaça de domínio asiático sobre o Ocidente e homogeneizava ideias sobre japoneses e chineses. A produção cultural visual foi fundamental para difundir essas ideias, que atravessaram fronteiras linguísticas e nacionais - independentemente das diferenças linguísticas, os símbolos visuais do sentimento contra a mão de obra asiática se transmitiam rapidamente através das fronteiras nacionais.
Cada Estado Nacional, por meio da sua Constituição, aponta os critérios para identificar os seus nacionais.
Com base no texto acima, assinale a única alternativa correta:
A)
filhos de japoneses e chineses nascidos no território nacional são brasileiros, pois, em regra, o critério adotado para atribuição de nacionalidade originária é o “ius solis” (territorial ou da territorialidade), salvo exceções previstas na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
B)
filhos de imigrantes de quaisquer nacionalidades nascidos no Brasil não são brasileiros, pois o critério de atribuição de nacionalidade originária é o do País de origem da sua família, conforme critérios étnicos e raciais.
C)
descendentes de japoneses e chineses nascidos no território nacional, independentemente de seus pais estarem a serviço dos governos dos seus países, são, respectivamente, japoneses e chineses, pois o critério de atribuição de nacionalidade originária adotado no Brasil é o “ius sanguinis”.
D)
a nacionalidade, no Brasil, está vinculada à origem familiar e racial, em conformidade com os costumes de cada País.
E)
o critério de atribuição de nacionalidade originária independe de previsão constitucional e se dá única e, exclusivamente, pela vontade de adesão, ou não, dos próprios pais.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A vinda de imigrantes japoneses para o Brasil foi motivada por interesses dos dois países: o Brasil necessitava de mão-de-obra para trabalhar nas fazendas de café, principalmente em São Paulo e no norte do Paraná, e o Japão precisava aliviar a tensão social no país, causada por seu alto índice demográfico. Para conseguir isso, o governo japonês adotou uma política de emigração desde o princípio de sua modernização, iniciada na era Meiji (1868). Apesar de não serem favoráveis à imigração, em 1906, os governos do Japão e do Estado de São Paulo levaram adiante esse processo.
A imigração japonesa no Brasil tem como marco inicial a chegada do navio Kasato Maru, em Santos, no dia 18 de junho de 1908. Do porto de Kobe a embarcação trouxe, numa viagem de 52 dias, os 781 primeiros imigrantes vinculados ao acordo imigratório estabelecido entre Brasil e Japão, além de 12 passageiros independentes.
Embora o Japão tenha enviado seus primeiros imigrantes ao Brasil em 1908, os primeiros japoneses a pisar em solo brasileiro foram quatro tripulantes do barco Wakamiya Maru, que, em 1803, afundou na costa japonesa. Os náufragos foram salvos por um navio de guerra russo que, mesmo não podendo desviar-se de sua rota, levou-os em sua viagem. No retorno, a embarcação aportou, para conserto, em Porto de Desterro, atual Florianópolis (SC), no dia 20 de dezembro, permanecendo até 4 de fevereiro de 1804. Ali, os quatro japoneses fizeram registros importantes da vida da população local e da produção agrícola da época.
Incidentalmente, outros japoneses estiveram de passagem pelo país, mas a primeira visita oficial para se buscar um acordo diplomático e comercial ocorreu em 1880. No dia 16 de novembro daquele ano, o vice-almirante Artur Silveira da Mota, mais tarde Barão de Jaceguai, iniciou, em Tóquio, as conversações para o estabelecimento de um Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre os dois países.
O esforço nesse sentido prosseguiu em 1882, com o ministro plenipotenciário Eduardo Calado, mas o acordo só seria concretizado 13 anos mais tarde. Em dia 5 de novembro de 1895, em Paris, Brasil e Japão assinaram o Tratado da Amizade, Comércio e Navegação.
No texto sob análise, que trata dos critérios da nacionalidade, é correto o que se afirma em:
- A) filhos de japoneses e chineses nascidos no território nacional são brasileiros, pois, em regra, o critério adotado para atribuição de nacionalidade originária é o “ius solis” (territorial ou da territorialidade), salvo exceções previstas na própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Nacionalidade brasileira
O Brasil, conforme prevê a Constituição da República, adotou como critérios para adoção da nacionalidade o territorial e o sanguíneo, esses critérios são utilizados quando o indivíduo adquire a nacionalidade com o seu nascimento, ou seja, trata-se do nacional nato.
Já a nacionalidade de forma secundária, a pessoa adquire por meio de um processo de naturalização, já que não é apenas com o nascimento, mas se faz necessário o preenchimento de outros requisitos.
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Escreveu um monte, mas no final não disse qual é a alternativa :(