Administração, perguntado por benhurlkpamszy, 1 ano atrás

As fusões e aquisições, sem dúvida alguma, fazem parte do mercado brasileiro. Essas operações permitem que empresas inteiras, inclusive as de grande porte, sejam vendidas, compradas ou concentradas. Assim sendo, cabe ao governo brasileiro, regular essas operações, via órgãos reguladores, tais como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), de modo a evitar que as concentrações sejam prejudiciais, principalmente aos consumidores.


MONTEIRO, Daniela Carla; DIAS, Diego Figueiredo. Economia do Setor Público. Maringá: Unicesumar, 2019.


Em posse do que você aprendeu sobre esse assunto, pode-se dizer que o contexto acima refere-se a falha de mercado denominada de:
Alternativas
Alternativa 1:
Bens Públicos.

Alternativa 2:
Bens Meritórios.

Alternativa 3:
Poder de Mercado.

Alternativa 4:
Externalidades.

Alternativa 5:
Assimetria de Informação.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
3

A resposta correta é a alternativa IV) Externalidades.

As externalidades são considerados como os efeitos colaterais de uma determinada decisão sobre aqueles que não põem participar dela.

Existe um tipo de externalidade quando há consequências para terceiros que não são levadas a sério por quem toma a decisão.

O conselho administrativo de defesa econômica se trata de uma autarquia que é vinculado ao ministério da justiça, o dever do CADE é fiscalizar, orientar, prevenir e também apurar os abusos do poder econômico, de forma que, exerça o papel tutelador de prevenção e repressão do mesmo.

Bons estudos!

Respondido por leorodrigues77
7

Resposta: Alternativa 3 -  Poder de Mercado.

Explicação:

é importante frisar que o abuso de poder de mercado pode ser seguido por diversas condutas anticompetitivas, que visam tão somente prejudicar senão eliminar os demais concorrentes. Assim, condutas como cartel, trustes, preços predatórios (dumping), fixação de preço de revenda, restrições territoriais e de base de clientes, venda casada, contratos de exclusividade etc., devem ser monitoradas e punidas pela autoridade responsável, que no Brasil é o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Ainda nesse sentido, o controle de fusões e aquisições é outra importante ferramenta se para evitar o abuso de Poder de Mercado que decorre da formação de estruturas monopolizadas/oligopolizadas.

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