as fundações podem ser tanto de direito público como de direito privado. existe alguma diferença quanto à necessidade de registro das entre ambas? indique
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As fundações públicas são criadas diretamente por lei, já as fundações que não são públicas não tem essa necessidade.
Conforme o art. 5º, do Decreto-lei 200/67, as fundações públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, que não tem fins lucrativos, criadas por autorização legislativa para desempenhar atividades que não necessitem da execução por órgãos ou entidades de direito público.
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