As fontes do Direito podem ser divididas em materiais e formais. As fontes materiais correspondem aos
eventos, aos fatos e aos acontecimentos do mundo que fundamentam o Direito, na formação das
normas jurídicas. As fontes formais são, por sua vez, a manifestação ou positivação do Direito, por
meio das normas e dos princípios.
Sobre as fontes materiais do Direito Ambiental, podemos afirmar que abrangem:
A - Apenas tratados e acordos internacionais sobre o tema, dos quais o Brasil é signatário.
B -Textos sobre meio ambiente, produzidos pela Organização das Nações Unidas.
C - Apenas leis e normas inseridas no ordenamento juridico brasileiro, sobre meio
ambiente.
D - Apenas a Convenção de Estocolmo de 1972, no plano internacional, evidenciada por
sua forte influência na Constituição brasileira de 1988.
E - Somente as descobertas cientificas que demostram alteração do meio ambiente pela
intervenção do homem.
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