As fontes do direito devem ser compreendidas como órgãos habilitados pelo sistema para produzirem normas. Tal concepção também é adotada no direito tributário. A respeito das fontes do Direito Tributário, assinale V para verdadeiro e F para falso:
( ) A Constituição Federal contêm regras voltadas às competências tributárias e, da mesma forma, contempla normas instituidoras de tributos.
( ) A expressão "Fazenda Pública", nos termos do Código Tributário Nacional, abrange a Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
( ) São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa.
( ) As emendas constitucionais podem modificar as regras tributárias estabelecidas no texto constitucional, inserindo novos comandos ou suprimindo os já existentes sem violar as cláusulas pétreas.
A) V, F, F, V.
B) F, F, V, V.
C) V, V, V, F.
D) V, F, F, F.
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Resposta:
C) V, V, V, F.
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Resposta:
Letra C
Explicação:
As cláusulas pétreas estão elencadas no rol do art. 60 , §4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta de Emenda tendente a aboli-las.
Contudo, não são só aquelas elencadas no §4º do art. 60, pois existem cláusulas pétreas implícitas, pelo menos para a melhor e mais abalizada Doutrina.
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