As férias constituem um direito do empregado de abster-se de trabalhar durante um determinado período por ano, sem prejuízo do salário, desde que preenchidos certos requisitos (BARROS, 2017). O direito às férias surge quando o empregado completa doze meses de trabalho, observada a proporcionalidade prevista no art. 130, da CLT, in verbis: Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
A partir dessa consideração, analise as afirmativas a seguir:
I. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 10 (dez) faltas.
III. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas.
IV. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta:
Escolha uma:
a. As afirmativas I, III e IV estão corretas.
b. As afirmativas II e III estão corretas.
c. As afirmativas I e II estão corretas.
d. As afirmativas II, III e IV estão corretas.
e. As afirmativas II e IV estão corretas.
Soluções para a tarefa
Com a nova lei trabalhista as férias foi a questão que mais sofreu alterações, por exemplo, agora é possível que elas sejam fracionadas em até 03 vezes, se o empregador e o empregado estiverem em comum acordo. Entretanto, em relação à diminuição dos dias de férias do empregado em decorrência a faltas injustificadas, não houveram alterações.
Se o empregado faltou menos que 05 dias durante o período aquisitivo, mantém com o direito de 30 dias de férias;
De 06 a 14 faltas, terá direito a 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas, equivalem 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas, apenas 12 dias corridos.
Se o trabalhador acumulou mais de 32 faltas, aí perde o direito do período de descanso.
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