Direito, perguntado por cassianemonteiro, 1 ano atrás

As espécies tributárias possuem características próprias e particulares que os diferenciam umas das outras.
Com relação a essas espécies tributárias, analise as afirmativas a seguir: I. O Imposto Territorial Rural (ITR) é um imposto que está disposto no artigo 153, VI da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, Artigo 29 a 31 e ainda na Lei 9.393/1.996. II. No imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), o fato gerador é a prestação de serviços por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, pelos quais estão previstos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. III. A Constituição Federal não permite isenção do imposto quando se tratar de pequenas glebas rurais exploradas por proprietários que não possuem outro imóvel. IV. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tem como fato gerador a transmissão não onerosa de qualquer propriedade (bens móveis ou imóveis), assim como a transmissão de direitos também não onerosa.

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Respondido por karengiovana
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Alternativa 3 
l e lV

Pois afirmativa ll (incorreta) discorre sobre o fato gerador do ISS. O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana ou Município.

Afirmativa lll (incorreta) , pois o Art. 153, inciso ll na CF dispõe que "não incidirá (imposto) sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
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