As espécies de nome comercial contemplam a firma individual, a firma social e a denominação social. A Firma Social é de uso obrigatório para:
a) as pessoas jurídicas em geral
b) as sociedades anônimas
c) as pessoas físicas em geral
d) o empresário individual
e) as sociedades em nome coletivo
Soluções para a tarefa
Letra E.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 1.041 do Código Civil brasileiro ou Lei Nº 10.046/2002.
Esta norma legal diz que o contrato de uma sociedade em nome coletivo deve mencionar, dentre muitos aspectos relevantes, a firma social.
Ainda, vale destacar que, nas sociedades empresárias em nome coletivo, todos os sócios (que devem ser somente pessoas físicas) respondem solidariamente e de forma ilimitada pelos riscos da atividade econômica.
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Resposta:
As sociedades em nome coletivo.
Explicação:
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do Código Civil, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas. A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, Código Civil).