As entidades que desenvolvem programas de institucionalização de longa permanência, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), devem seguir, dentre outros, os princípios listados a seguir.
I. Preservação dos vínculos familiares.
II. Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
III. Transferência sazonal para instituições próximas à rede familiar, para possibilitar o convívio com a parentela.
Está correto o que se afirma em:
A)
I, apenas.
B)
II, apenas.
C)
I e III, apenas.
D)
I, II e III.
E)
I e II, apenas.
Soluções para a tarefa
Resposta: I e II
Explicação: Presente no Artigo 49 da Lei
Resposta:
I, II apenas
Explicação:
I - Das Entidades de Atendimento ao Idoso
Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:
I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;
II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;
III – estar regularmente constituída;
IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Constando dentro do Estatuto do Idoso. Sobre as transferencias somente em infrações Administrativas: Capitulo IV
Parágrafo único. No caso de interdição do estabelecimento de longa permanência, os idosos abrigados serão transferidos para outra instituição, a expensas do estabelecimento interditado, enquanto durar a interdição.