Direito, perguntado por eliasambrosiogo, 1 ano atrás

As empresas segundo o artigo 5º, inciso XXII da Constituição Federal, alegam o legítimo direito de realizar as revistas em seus empregados, em defesa do direito de propriedade. Do outro lado, os empregados reclamam da prática da revista sob o argumento da invasão da privacidade, também são protegidos pelo artigo 5º da Constituição, mas no inciso X.

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Respondido por alexia78
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Corretas: II e III .
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