as empresas são obrigadas a divulgar internamente os horários da trabalho dos empregados
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Letra A.
Sim.
A fundamentação legal pode ser encontrada no Art. 74º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A determinação desta norma legal é que os empregadores são obrigados a anotar - em registro do trabalhador - os horários de entrada e saída dos seus empregados.
Dessa forma, trata-se de um mecanismo que contribui para a segurança da empresa e do empregado, que passam a ter um documento de comprovação de todas as entradas e saídas do ambiente empresarial.
Segue o restante da pergunta:
(...)
a. Sim, as empresas são obrigadas a manter o quadro de horário dos empregados divulgando: horário de entrada, intervalo para refeição e descanso, horário de saída.
b. Não, o contrato de trabalho, firmado com o empregado, prevê a jornada do empregado contratado.
c. Sim. Mas as empresas somente serão obrigadas a manter o quadro de horário, de forma visível e pública, dos empregados menores.
d. Não, em decorrência do princípio da privacidade e da individualidade dos contratos.
e. Sim, porque o quadro de controle de horário é o instrumento de controle e vigilância do trabalho dos empregados.
Mantenha-se focado em seus estudos!