ENEM, perguntado por amandamandinha1828, 4 meses atrás

As empresas que desejam produzir, importar ou armazenar produtos cosméticos, devem ter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e seguir a legislação pertinente para a fabricação e registro de produtos. A ANVISA, é uma agência regulamentadora do Ministério da Saúde que tem por objetivo: "[. ] proteger e promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário e da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos (BRASIL, 2007, on-line)". Para que as indústrias utilizem de normas claras para a produção de produtos e, consequentemente estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica, as leis são importantes. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005, que os agrupa com os produtos de higiene pessoal e perfumes, e os caracteriza como: "Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (BRASIL, 2005, on-line). " ​​RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. 168 p. Ainda que sigam as normas de produção e legislação previstas, os cosméticos podem causar reações indesejadas ou alérgicas ao organismo, por isso, se faz necessário realizar uma anamnese detalhada a fim de conhecer o paciente, seu tipo de pele, seu tipo capilar, dentre outras informações relevantes. A ANVISA, classifica as preparações cosméticas quanto ao seu grau de risco para garantir que o fabricante comprove por meio de laudos a sua eficácia e que possa.

Soluções para a tarefa

Respondido por Jutontini
8

Resposta:

- Diferença da classificação de produtos  

. Grau 1:  

Produtos como os de higiene pessoal e perfumaria com propriedades básicas ou elementares, eles não requerem informações detalhadas do produto em relação  ao seu modo de uso e restrições.

. Grau 2:  

São produtos de higiene pessoal e perfumaria que possuem indicações específicas de uso e  exigem comprovação de segurança,  informações e cuidados.

Explicação: apostila unicesumar

pag 28

Respondido por vchinchilla22
9

Segundo ANVISA, a diferença da classificação de produtos categorizados como Grau de risco 1, e Grau de risco 2 radica nas:

  • Formulações dos produtos,
  • A comprovação segurança e/ou eficácia,
  • Informações e restrições de uso.

Dessa forma, temos que os produtos de Grau 1 são aqueles que com risco mínimo, que não necessitam uma comprovação de segurança, e  não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo e restrições de uso. Por exemplo:

  • Removedor de esmaltes
  • Demaquilante
  • Protetor labial sem fotoprotetor

Enquanto que, os produtos de Grau 2 são o oposto do anterior, são produtos   com risco potencial com indicações específicas que requerem comprovação de segurança e muitas informações detalhadas. Por exemplo:

  • Bronzeador,
  • Xampu anticaspa,
  • Enxaguatório bucal antisséptico,
  • Lenços umedecidos para higiene infantil,
  • Sabonete de uso íntimo,
  • Corretivo facial,
  • Antitranspirante pédico.

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