As empresas que desejam produzir, importar ou armazenar produtos cosméticos, devem ter a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e seguir a legislação pertinente para a fabricação e registro de produtos. A ANVISA, é uma agência regulamentadora do Ministério da Saúde que tem por objetivo: "[. ] proteger e promover a saúde da população, por intermédio do controle sanitário e da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, incluindo os cosméticos (BRASIL, 2007, on-line)". Para que as indústrias utilizem de normas claras para a produção de produtos e, consequentemente estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica, as leis são importantes. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005, que os agrupa com os produtos de higiene pessoal e perfumes, e os caracteriza como: "Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (BRASIL, 2005, on-line). " RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. 168 p. Ainda que sigam as normas de produção e legislação previstas, os cosméticos podem causar reações indesejadas ou alérgicas ao organismo, por isso, se faz necessário realizar uma anamnese detalhada a fim de conhecer o paciente, seu tipo de pele, seu tipo capilar, dentre outras informações relevantes. A ANVISA, classifica as preparações cosméticas quanto ao seu grau de risco para garantir que o fabricante comprove por meio de laudos a sua eficácia e que possa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
- Diferença da classificação de produtos
. Grau 1:
Produtos como os de higiene pessoal e perfumaria com propriedades básicas ou elementares, eles não requerem informações detalhadas do produto em relação ao seu modo de uso e restrições.
. Grau 2:
São produtos de higiene pessoal e perfumaria que possuem indicações específicas de uso e exigem comprovação de segurança, informações e cuidados.
Explicação: apostila unicesumar
pag 28
Segundo ANVISA, a diferença da classificação de produtos categorizados como Grau de risco 1, e Grau de risco 2 radica nas:
- Formulações dos produtos,
- A comprovação segurança e/ou eficácia,
- Informações e restrições de uso.
Dessa forma, temos que os produtos de Grau 1 são aqueles que com risco mínimo, que não necessitam uma comprovação de segurança, e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo e restrições de uso. Por exemplo:
- Removedor de esmaltes
- Demaquilante
- Protetor labial sem fotoprotetor
Enquanto que, os produtos de Grau 2 são o oposto do anterior, são produtos com risco potencial com indicações específicas que requerem comprovação de segurança e muitas informações detalhadas. Por exemplo:
- Bronzeador,
- Xampu anticaspa,
- Enxaguatório bucal antisséptico,
- Lenços umedecidos para higiene infantil,
- Sabonete de uso íntimo,
- Corretivo facial,
- Antitranspirante pédico.
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